Este artigo foca na importância urgente da Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias (DIMOB) para imobiliárias, incorporadoras e construtoras. Aborda o papel da DIMOB na conformidade fiscal, os prazos essenciais, o processo de declaração, e as consequências de negligência, como multas pesadas e riscos fiscais.

O tempo é um recurso precioso, especialmente quando se trata da Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias (DIMOB). Se você está no setor imobiliário, este é um alerta: procrastinar a DIMOB é um caminho perigoso. Imagine o caos de coletar dados desorganizados no último minuto – uma verdadeira armadilha burocrática que você deve evitar a todo custo.

DIMOB: mais que papelada, é sua responsabilidade!

A DIMOB não é apenas uma formalidade. Desde sua implementação em 2003, após fraudes bilionárias no setor imobiliário, tornou-se um pilar crucial para as verificações fiscais, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda. Para evitar problemas fiscais, é vital prestar atenção aos mínimos detalhes.

Prazo final em Fevereiro: prepare-se já!

O último dia útil de fevereiro é o seu limite inegociável (29 de fevereiro de 2024 por se tratar de um ano bissexto). Postergar pode levar a multas desnecessárias. Por que arriscar?

O que declarar: clareza e precisão

Acabe com a incerteza: você precisará informar sobre comissões recebidas e pagamentos feitos aos proprietários no último ano. Simples, mas crucial.

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